Este trabalho do juiz Luiz Guilherme Loureiro aborda a teoria geral dos contratos e as novidades trazidas pelo novo Código Civil. A teoria da lesão, a imprevisão, a onerosidade excessiva e o estado de perigo, de par ao princípio largo e genérico insculpido no art. 421 do Código Civil de 2002 que traz em seu bojo a função social do contrato, faz com que o juiz intervenha nos contratos, efetuando a revisão ou, até mesmo, declarando a extinção da obrigação assumida.Todos esses pontos assinalam a crise da autonomia da vontade, pois o esforço criativo é paralisado e a segurança jurídica é colocada em plano secundário.