Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o novel instituto da tutela de evidEncia, ora inserido em seu art. 311, estA entre os temas que mais tEm causado dUvidas e dificuldades aos operadores do direito, tanto por sustentar considerAvel carga enigmAtica em razAo da ausEncia de qualquer esclarecimento em seu texto do que vem a ser evidente ou direito evidente, como pelo fato de tal instituto, embora topologicamente situado na quadra das tutelas provisórias, conforme art. 294, nAo dispor de qualquer regramento atinente A sua procedimentalizaCAo, ao contrArio das tutelas de urgEncia disciplinadas nos arts. 300 a 310 do Código. Considerando a relevância do tema, a sua repercussAo na prAtica forense e a ausEncia de estudo aprofundado por parte dos processualistas, a presente obra busca oferecer elementos teóricos no sentido de identificar o marco epistemológico da tutela de evidEncia, analisar suas vertentes dogmAticas e hipóteses legais para, posteriormente, confront