A falta de efetividade das normas constitucionais é uma constante na história constitucional do País. Ao longo dos anos, nossas constituições expressaram direitos que são imprescindíveis para se garantir dignidade às pessoas, mas as instituições responsáveis por regular e implementar essas prerrogativas nem sempre evidenciaram o mesmo entusiasmo ou tiveram êxito em tornar os mandamentos constitucionais uma realidade no Brasil. No que diz respeito ao benefício assistencial a ser concedido à pessoa com deficiência em estado de miserabilidade, a questão ganha contornos ainda mais dramáticos. A não implementação de tal direito de uma forma efetiva gera risco a pessoas que já se encontram numa situação extremamente delicada, muitas vezes no limite da sobrevivência e com poucas chances de mudarem este quadro por si mesmas. Num cenário em que a Constituição garante direitos fundamentais visando ao pleno atendimento da dignidade das pessoas, mas o Poder Legislativo recalcitra do seu dever