A DECLARACAO DE PRINCIPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO DE 1998 E AS CONVENCOES FUNDAMENTAIS DA OIT COMENTADAS - 2ª ED

DECLARACAO DE PRINCIPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO DE 1998 E AS CONVENCOES FUNDAMENTAIS DA OIT COMENTADAS, A
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Pra nós é uma honra associarmos nosso nome ao da Professora Doutora Rúbia Zanotelli de Alvarenga, por ocasião do lançamento do seu novo livro, que preencherá uma lacuna na literatura trabalhista brasileira. Isso porque, embora reconhecidos como normas jurídicas efetivas, com status normativo supralegal, pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais sobre direitos humanos, notadamente as Convenções da Organização Internacional do Trabalho OIT, são pouco conhecidas e muito menos respeitadas nas relações contratuais de trabalho e mesmo nas lides trabalhistas, traços que reclamavam um trabalho doutrinário de precisão e convencimento sobre o conteúdo dos documentos internacionais, suas especificidades e espaços de incidência, a propiciar o seu paulatino e efetivo acolhimento em nossa realidade. André Araújo Molina Professor Titular da Escola Superior da Magistratura Trabalhista de Mato Grosso ESMATRAMT, Doutor em Filosofia do Direito PUCSP, Mestre em Direito do Trabalho PUC