O tratamento favorecido das pequenas empresas é um princípio da ordem econômica, previsto na Constituição Federal, e não traz qualquer hipótese de mitigação explícita. No entanto, a Lei Complementar n.º 1232006 determina que as transportadoras interestaduais e intermunicipais de passageiros não poderão optar pelo regime do Simples Nacional, salvo algumas exceções. Essa discriminação permite a perpetuação da baixa competitividade do mercado e de sua alta concentração econômica, privilegiando os interesses das grandes empresas que atuam no setor. A partir dessas reflexões, o trabalho busca verificar a coerência das razões e fundamentações que justificam essa exclusão setorial a partir da Teoria Crítica do Direito. O exame não se restringe ao ponto de vista jurídico, embora a conferência da racionalidade dos argumentos jurídicos sejam colocados à prova, mas também são expostos os reflexos pragmáticos da norma jurídica na sociedade, correlacionando-os com a hipótese de que a norma de e