mediante a proposta adotada, a ideia é examinar de forma crítica a técnica processual da execução fiscal no brasil, tomando como parâmetro metodológico o princípio do devido processo legal, elemento chave da ciência processual contemporânea, cujas características devem estar presentes na dinâmica do encadeamento dos atos destinados a entregar adequadamente os bens da vida a quem de direito.no contexto, significa, antes de tudo, justificar a necessidade de um instrumento diferenciado voltado a atender não apenas as especificidades do objeto, mas, sobretudo, a contingência de partes processuais ontologicamente diferentes, denotando atributos que devem se refletir no processo. se isso pode resultar na quebra da isonomia processual, o objetivo é demonstrar que o ponto de discrímen da técnica não se conjuga com o interesse público determinado na ambiência do estado democrático de direito e que, como tal, ainda com uma compreensão analítica dos vários dispositivos da lei nº 6.83080, pers