A Lei nº 13.46517 foi uma novidade legislativa criada a partir da conversão da Medida Provisória 75916 em lei, e que trouxe diversas novidades no processo de regularização fundiária urbana no país. Dentre essas novidades, encontra-se a legitimação fundiária, instrumento de Reurb, que se mostra como uma ferramenta com grande potencial de regularizar muitos imóveis que se encontram em situação de irregularidade no Brasil. Ocorre que, atualmente, a constitucionalidade do referido instrumento está sendo questionada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, principalmente em razão de o instrumento se assemelhar com o instituto da usucapião, porém, dispensar muitos dos requisitos exigidos por este, além do fato de a legitimação fundiária poder ser aplicada em áreas públicas, o que iria de encontro com a vedação constitucional de usucapião de terras públicas. Por esse motivo, faz-se necessário um estudo aprofundado do instituto, partindo-se da sua análise sob a ótica da função socia