O recrutamento para o Exército e para a Armada durante o período Imperial foi sempre uma tarefa árdua de se concretizar. Baseando-se no recrutamento forçado, escolhia-se aquela parcela despossuída de recursos mendigos, ex-escravos, criminosos etc. que não possuíam alguma profissão ou um ofício bem determinado. Com a criação da Lei 2556 de 26 de setembro de 1874 e a promulgação do Decreto 5881 de 27 de fevereiro de 1875, o recrutamento para o Exército e a Armada passaria a ter como base o sorteio universal. A Lei do Sorteio de 1874 estabelecia que qualquer homem livre ou liberto entre 19 e 30 anos não inserido nos critérios de isenção estaria à disposição das forças armadas por um período mínimo de 6 anos. A nova legislação alterou radicalmente o método que havia sobre o recrutamento militar até então, gerando assim movimentos sediciosos, conhecidos como rasga-listas em todo o Império. Partindo do pressuposto de que o Estado Imperial brasileiro almejou que o recrutamento atingisse t