Por meio de contratos massificados, característicos dos de adesão, foi possível adotar maior celeridade nos negócios jurídicos, mas, a sociedade exigia mais, as necessidades foram sendo aprimoradas, vindo então, em decorrência da tecnologia de computação, para a realidade concreta aquilo que se pode chamar de mundo virtual, a internet, como um meio de comunicação de massa transcontinental, que não encontra limites para seu alcance, independentemente de onde possam se encontrar os interlocutores desse mundo digital, entrando-se para a era do comércio eletrônico. Como ocorre em toda evolução da humanidade, com o mundo na fase das relações digitais também vieram as preocupações dos usuários especialmente quanto à segurança das informações veiculadas por esse meio, bem como a eventuais e possíveis riscos de danos que possam surgir ou ser experimentados. Percebe-se haver necessidade de regulação, mas, o direito não caminha na mesma velocidade que as inovações tecnológicas, pois segue le