A tributação, fator indissociável de qualquer Estado, sofre com uma resistência natural entre os sujeitos dessa relação jurídica - o contribuinte como sujeito passivo e o Estado como sujeito ativo. Tal conflito, por questões óbvias, é regrado pelo ordenamento jurídico, atribuindo limites, direitos, deveres e definindo parâmetros técnicos a fim de minimizar os atritos entre essas partes. Todavia sem embargos às condutas maliciosas dos indivíduos recalcitrantes contra a obrigações fiscais , ao longo da história, o Estado, detentor de maior poder, acaba por se valer de tal diferença de forças, abusando de sua atividade tributante. Desborda dos limites e direitos que ele mesmo, na qualidade de poder legislativo, instituiu e constrange o contribuinte com finalidade estranha à atividade fiscal. Nesse sentido, não se pode separar a figura do contribuinte do homem que lhe dá vida. Assim, o Estado, ao atingir ou, até mesmo, emascular as garantias desse contribuinte e não conhecer os limite