A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 rompeu o regime autoritário no Brasil e elencou diversos direitos sociais, dentre eles o direito à saúde. Quando o Estado não assegura esse direito à pessoa por meio de políticas públicas universais, a busca pela assistência terapêutica integral é judicializada e o processo é desenvolvido nos termos do Código de Processo Civil, cujas regras preveem que a causa de pedir ou o pedido somente podem ser modificados até a citação, independentemente de consentimento do réu ou, até o saneamento do processo, com consentimento do réu art. 319, I e II. Mas, como a saúde da pessoa não acompanha o mesmo ritmo do processo, a jurisprudência tem admitido a modificação da causa de pedir ou do pedido nas ações que buscam tutelar o direito fundamental à saúde mesmo depois de superados os limites regrados pelo Código de Processo Civil, com ou sem consentimento do réu. Assim, busca-se analisar a ação judicial, seus elementos e suas condições, bem