ACAO RESCISORIA POR QUESTAO JURIDICA NAO EXAMINADA

ACAO RESCISORIA POR QUESTAO JURIDICA NAO EXAMINADA
isbn13
R$ 78,65

O Código de Processo Civil de 2015 foi modificado pela Lei nº 13.2562016. A alteração a ser analisada pelo livro é aquela que inseriu os 5º e 6º ao artigo 966, V, do CPC, criando a ação rescisória por questão jurídica não examinada. Nesse sentido, pretende-se identificar, à luz do artigo 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição, se a ação rescisória pode ser utilizada como técnica de distinção ou superação de precedentes se a coisa julgada, pressuposto da ação rescisória, pode se relacionar diretamente com os precedentes do ponto de vista funcional se, da forma vigente, a ação rescisória não estaria exercendo a mesma função que os recursos e, por fim, entender qual é o conteúdo normativo constitucionalmente adequado para a atual redação do instituto. Conclui-se, então, que a ação rescisória não é técnica de superação de precedentes que a coisa julgada e os precedentes não estão no mesmo plano normativo e teórico que na atual redação do instituto é possível interpretar que a ação rescisór