Mantendo uma tradição que remonta a 1934, dispões a Carta de 1988, no inc. LXXIII do art. 5º. \"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à modalidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (...)\". O texto da Lei Maior e sua regulamentação processual pela Lei n. 4.717, de 1965, têm suscitado graves problemas que este livro elucida com a mesma proficiência e autoridade já reveladas por seu autor nas obras consagradas que tem publicado.