VIOLENCIA DOMESTICA - 8ª ED

VIOLENCIA DOMESTICA - 8ª ED
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isbn13
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CONFORME: - Lei 13.836/2019 - Modifica a Lei Maria da Penha para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar - Lei 13.827/2019 - inclui os artigos 12-C e 38-A na Lei Maria da Penha - Lei 13.772/2018 - altera a Lei Maria da Penha para tratar da violação da intimidade da mulher - Lei 13.771/2018 - causas de aumento para o crime de feminicídio POR QUE ESCOLHER O LIVRO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA? Este livro, que trata da violência doméstica contra a mulher, concebido a partir da publicação da Lei Maria da Penha, em razão de diversos fatores, sempre teve um significado especial para os autores, sendo esta a provável razão da notável receptividade por parte dos operadores do Direito, a endossar a publicação da 8ª Edição. Lei, desde a sua publicação em 2006, não só forneceu um importante arcabouço jurídico de proteção à mulher, como também, desencadeou uma série de questionamentos a respeito da violência envolvendo as questões de gênero, onde o empoderamento feminino passou a integrar a pauta de medidas dos órgãos públicos, englobando avanços nos âmbitos legislativo, jurídico, assistencial e psicossocial. Além das questões já abordadas na 7ª edição, relacionadas às alterações advindas com a publicação das Leis 13.505/2017 (atendimento policial e pericial especializado à mulher), 13.641/2018 (criminaliza o descumprimento de medida protetiva) e 13.642/2018 (atribuição à polícia federal a investigação de crimes praticados pela internet que propaguem ódio ou aversão às mulheres), a nova edição conta com o acréscimo de aportes de cunho doutrinário e jurisprudencial referentes à atualização dos aspectos das questões envolvendo aplicação de tais dispositivos. A 8ª edição está atualizada com as Leis 13.772/18, 13.827/19 e 13.836/19. A primeira altera o inciso II do seu artigo 7º, reconhecendo que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar, sendo criminalizada a conduta do registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, ou seja, aborda a exposição da intimidade sexual. A segunda, acrescenta na Lei o art. 12-C, autorizando a autoridade policial e policiais aplicarem medida protetiva à vítima. A terceira, inclui o inc. IV no § 1º do art. 12, a fim de tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.