VADE MECUM CARTORIOS - NORMAS ESTADUAIS - TJAL

VADE MECUM CARTORIOS - NORMAS ESTADUAIS - TJAL
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isbn13
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ONTÉM:\r\n\r\n- Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça do TJAL\r\n- Legislação estadual sobre temas relacionados\r\n- Índices sistemático e remissivo para facilitar a consulta\r\n- Anexos com modelos de Termo de adesão à intimação por app de celular; relatório semestral de juis vitaliciano; ordem de designação de juizes plantonistas; e muito mais!\r\n\r\nCONFORME:\r\n\r\nEdital Nº 001/2019, de 11 de setembro de 2019\r\n\r\nO LEITOR ENCONTRARÁ:\r\n\r\n- CÓDIGO DE NORMAS DAS SERVENTIAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS PROVIMENTO N.º 15, de 02 de setembro de 2019\r\n- CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS PROVIMENTO Nº 16/2019\r\n- PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS\r\n- REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (Atualizado até a Emenda Regimental nº 06/2018)\r\n- RESOLUÇÕES\r\n- DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005\r\n- REGIME DE CUSTAS E EMOLUMENTOS: Lei n° 3.185, de 01 de dezembro de 1971; Lei nº 5.763, de 29 de dezembro de 1995; Lei nº 5.887, de 6 de dezembro de 1996; Lei nº 6.284, de 21 de janeiro de 2002; RESOLUÇÃO nº 07, de 26 fevereiro de 2019\r\n- TABELA DE EMOLUMENTOS 2019\r\n- LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELACIONADA\r\n\r\nPOR QUE ESCOLHER O VADE MECUM CARTÓRIOS NORMAS ESTADUAIS - TJAL?\r\n\r\nO Vade Mecum Cartórios - TJAL tem como objetivo auxiliar estudantes e operadores do Direito Notarial e Registral em suas provas e atividades profissionais. Para tanto, reúne num único volume todas as principais legislações do Estado de Alagoas relacionadas à atividade extrajudicial. \r\nMas não só. Diante do cuidado que se deve ter com a administração do tempo em provas discursivas em Concursos para Outorga de Delegação de Serventias Extrajudiciais, consta desta obra um índice remissivo, que, certamente, irá facilitar o manuseio deste exemplar em um dia tão importante da vida de muitos concurseiros. \r\nAdemais, considerando que o Edital do TJAL prevê que a Consolidação Normativa Notarial e Registral, de 23/09/2019 não será objeto de cobrança; e uma vez que a Consolidação não revogou expressamente os demais provimentos editados no Estado, foram mantidos todos os provimentos que não foram expressamente revogados e possuem correlação com a atividade notarial e registral.\r\nPor todo o exposto, espera-se que esta obra contribua de maneira efetiva para o seu sucesso profissional e conquista dos seus sonhos nesta seara.\r\n