A TUTELA PENAL DO SENTIMENTO RELIGIOSO

TUTELA PENAL DO SENTIMENTO RELIGIOSO,A
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Há quem diga que Deus seria a explicação precária e infantil para o que a Ciência (ainda) não explica. Há outros que buscam, exatamente na Ciência, a prova da existência de Deus. A busca pelo conhecimento, pois, não é um pacto com o demônio e nada mais demoníaco que a apologia à ignorância (o próprio Anaximandro de Mileto – 610 a. C. – já sabia que a Terra não era plana, intuindo sua circularidade na geometria do cilindro!). Cláudio Réche Iennaco consegue fundamentar com o necessário equilíbrio suas posições em torno das tarefas do Estado Penal – em especial sobre a tutela jurídico-penal de sentimentos, demonstrando que o Direito Penal não opera estritamente nos contornos ontológicos do objeto material (na visão clássica do direito subjetivo patrimonial e corpóreo).