“Os Estados têm a obrigação de proteger e preservar o meio marinho”, conforme o imperativo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. No entanto, diante de metamorfoses sociais, mais precisamente, diante do advento das nanotecnologias no mundo, os desa?os não se fazem nada simplórios para aplicar a proteção ao mar. A exempli?car, ao analisar o Brasil, não há qualquer marco regulatório especí?co sobre a nano, visando a tutelar a vulnerabilidade dos oceanos frente às nanotecnologias. Entretanto, faz-se necessária uma ação imediata, um agir para que o novo esteja em harmonia com a antiga e necessária natureza marinha — sem impedir o desenvolvimento nanotecnológico.
Entretanto, como tutelar? Salvaguardar pelas legislações brasileiras já existentes, ainda que não tenham o termo nano? Proteger os mares pela via dos princípios? Ou alternativas de um Direito que se faz exponencial? Eis as ilhas!
Portanto, buscar-se-á no presente livro levar o leitor à seguinte aventura nano-mar: ap