A natureza pede socorro e os biomas – também considerados hipervulneráveis – exigem acolhimento do Direito, motivo pelo qual a pesquisa elabora um novo conceito de Sustentabilidade, alargando-se o princípio da Dignidade Humana à proteção de Urihi, além de questionar o próprio Desenvolvimento Sustentável, que sempre foi “desenvolvimento econômico” e, quase nunca, “sustentável ecologicamente”. Indica ainda uma outra categoria de dimensão ao conceito (das Dimensões da Sustentabilidade), tornando a Dimensão Civil uma diretriz teórica para as relações privadas, principalmente na releitura do princípio da Boa-fé, exigindo condutas - legais ou através de deveres anexos – que sempre respeitem a proteção da natureza, sob pena de invalidação ou não aplicabilidade.