O Brasil, cujo território ostenta dimensões continentais, dotado de diversos biomas, alguns dos quais são garantia da estabilidade climática no continente sul-americano, e até mesmo no planeta, detém relevância crucial quando se trata do meio ambiente. Decisões equivocadas do legislador pátrio e respectivas ações decorrentes podem signi?car danos ambientais irreparáveis, razão pela qual a legislação ambiental deve sempre primar pela defesa do meio ambiente. A realização de Avalição de Impacto Ambiental (AIA) prévia ao empreendimento/atividade efetivo, ou potencialmente causador de poluição e/ou degradação do meio ambiente, é a consecução dos princípios da precaução e da prevenção, assim como o monitoramento dos parâmetros ambientais garante o acompanhamento efetivo da performance ambiental estabelecida em cada um dos três tipos de licença ambiental possíveis de outorga, nos termos da Resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), quais sejam: Licença Prévia (LP)