Considera-se norma individual a decisão final do Poder Judiciário no caso concreto por metodologia se entende o como proceder o núcleo do estudo é a discricionariedade judicial a originalidade da investigação é a proposição de uma nova metodologia visando disciplinar a discricionariedade judicial. Embora o positivismo jurídico foi retratado no mundo da res extensa como ciência normativa, ele não consegue uma precisão científica, pois no ato de aplicar o direito ao caso concreto há discricionariedade. A norma jurídica geral é composta por regras, princípios e políticas as regras estão prontas para serem aplicadas no silogismo jurídico ao passo que os princípios e as políticas não estão prontos e têm aplicabilidade na ausência de regras, nos chamados hard case. Das teorias que visam disciplinar a discricionariedade se investigou o Método Jurídico de Savigny, o Direito com Integridade de Dworkin, a Teoria Estruturante de Direito de Mller e a Teoria da Argumentação Jurídica de Alexy. P