A DISTRIBUICAO DINAMICA DO ONUS DA PROVA NOS CASOS DE ASSEDIO MORAL APOS A REFORMA TRABALHISTA LEI N. 13.467 2017

DISTRIBUICAO DINAMICA DO ONUS DA PROVA NOS CASOS DE ASSEDIO MORAL APOS A REFORMA TRABALHISTA LEI N. 13.467 2017, A
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O assédio moral é um assunto de extrema importância, pois afeta diretamente a saúde do trabalhador, podendo trazer consequências graves a sua vida dentro e fora do ambiente de trabalho, afetando sua saúde e sua dignidade. Ocorre, como visto, que nestes casos é extremamente difícil para a vítima fazer prova do dano que sofreu, frente a sua hipossuficiência diante do empregador. Atualmente, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, Lei n. 13.46717, o legislador incluiu no artigo 818 da CLT e parágrafos, expressamente, a possibilidade da aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, admitindo de forma expressa a inversão do ônus probatório. Desta forma, conclui-se que, diante da hipossuficiência da vítima e da responsabilidade objetiva do empregador pelos danos que ocorrerem no ambiente de trabalho, nada mais justo que o ônus da prova nos casos de assédio moral recaia sobre ele quando este tenha maiores condições de promover a prova, considerando a distribuição d