A presente obra tem como problema analisar se a Emenda Constitucional 95 de 2016, que instaurou o Novo Regime Fiscal, viola as cláusulas imodificáveis elencadas pelo 4º do art. 60 da Constituição Federal e fere o princípio da vedação ao retrocesso social. Mesmo que tenham sido obedecidas formalmente todas as exigências do Diploma Maior, no que tange à apresentação, trâmite e aprovação de alterações constitucionais, o que abarca a verificação de adimplemento dos requisitos formais e circunstanciais de constitucionalidade, a emenda constitucional aprovada pode, ainda assim, ser submetida por um dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade art. 103, incisos de I a IX, da CF ao crivo do Supremo Tribunal Federal STF, órgão que ostenta em nosso ordenamento o status de guardião da Constituição, em sede de controle concentrado de constitucionalidade das normas caput do art. 102 da CF. Diante desse contexto, já existem, protocoladas no Supremo Tribunal Federal, sete ações