o código de processo civil de 2015 estabeleceu a possibilidade de estancamento da fase executiva quando a sentença executada estiver fundamentada em ato normativo reconhecido como inconstitucional pelo supremo tribunal federal no controle difuso de constitucionalidade. essa regra, contida nos arts. 525, 12, e 535, 5º do cpc, parece suplantar a garantia da coisa julgada como consequência do reconhecimento da inconstitucionalidade pela suprema corte em procedimento aparentemente destituído de efeitos erga omnes e vinculantes. este livro analisa as normas processuais sob o viés da força do precedente da corte suprema oriundo do controle concreto de constitucionalidade, dos princípios constitucionais da isonomia, segurança jurídica e acesso à justiça, propondo, ainda, os contornos de uma legítima mutação constitucional do art. 52, inciso x da constituição federal.