A POSSIBILIDADE DA ADOCAO SOCIOAFETIVA POST MORTEM NO BRASIL

POSSIBILIDADE DA ADOCAO SOCIOAFETIVA POST MORTEM NO BRASIL, A
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O ramo do Direito de Família passou por uma inegável evolução histórico-legislativa, tendo esta a Constituição Federal de 1988 como seu principal marco, uma vez que a família passou a ser concebida enquanto uma entidade constituída por laços afetivos e não mais apenas por vínculos biológicos, sendo os filhos naturais ou civis absolutamente iguais perante direitos e deveres. Observa-se que o instituto da adoção também passou por modificações, possibilitando ao adotando estabelecer um vínculo de parentesco civil com o adotante. Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro não prevê expressamente a possibilidade da adoção socioafetiva, bem como não estabelece a possibilidade da adoção socioafetiva post mortem, assim, deixando o filho de fato desamparado após a morte do pai eou mãe socioafetivo. Visto que a adoção socioafetiva post mortem, ou póstuma, configura uma lacuna na legislação brasileira, emerge-se a indagação É possível a adoção socioafetiva post mortem no ordenamento jurídi