Ao lermos o texto que segue, intuímos que o movimento de escritura – do desvelamento da racialidade do discurso da modernidade jurídica constitucional ao estudo da experiência constitucional haitiana – pressupôs um cruzamento de interdisciplinaridade, giro epistemológico e trajetória. […] A professora Maria do Carmo generosamente fornece um farol à teoria do Direito Constitucional, ao passo em que, além de apresentar a experiência constitucional haitiana revolucionária, desenha um percurso de pesquisa que pode servir a desvelamentos de outras experiências constitucionais. Dever-se-ia, na formação dos especialistas em direito, incluir outras experiências desenvolvidas pelos países que se libertaram do jugo colonial. Creio que é com base nesta proposta que a Doutora Maria do Carmo Rebouças dos Santos, professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Sul da Bahia, portanto uma intelectual com a devida legitimidade científica para falar de direito, dos diretos dos povos em