O princípio da livre concorrência e a atuação do Estado na defesa da concorrência é o objeto deste trabalho. A abordagem do tema centrou-se na efetividade da intervenção estatal em atendimento ao preceito da livre concorrência, como viga mestra da Ordem Econômica. Foram analisadas situações econômica e juridicamente distintas, no tocante à eficácia da lei de defesa da concorrência, bem como conceitos e formas de se aplicar a legislação antitruste brasileira. O Estado desempenha papel preponderante na Ordem Econômica. Na atualidade, encontra-se voltado para a economia globalizada que rearticula a economia nacional e modifica a lógica da ação estatal. A Constituição Federal de 1988 alterou o panorama das estatizações do governo. Inseriu, no título da Ordem Econômica e Financeira, o princípio da livre iniciativa, incumbindo ao Estado o papel de normatizador, fiscalizador e regulador da atividade econômica. A partir de 1988, o Estado brasileiro deixou a função de administrador empresarial