A presente obra tem como objetivo analisar o princípio constitucional da individualização da pena como expressão da pena sendo manipulada como mecanismo de controle social, e um verdadeiro mito moderno da punição humanizada. Pretende-se verificar que apesar de se apresentar como direito fundamental, a individualização da pena configura uma tentativa de conferir legitimidade ao irracional ato de castigar. A pena individualizada, supostamente individualizada manifesta o caráter estigmatizante, seletivo e excludente do exercício do poder punitivo, enquanto despreza a humanidade do condenado, que é reduzido a mero dano qualificado e isto é feito propositalmente, ele não é ressocializado para que se mantenha a ordem de exclusão. Para o fim de comprovar essa hipótese, a pesquisa se apoia na referência da teoria do poder de Michael Foucault e Giorgio Aganbem, que consideram o crime como uma criação política, a partir da forma como a sociedade reage a determinada conduta, e como instrumento de