A Teoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann, apresenta terreno frutífero para o estudo da internormatividade e da jurisdição. O ponto de vista sociológico-jurídico permite observar o direito externamente (hetero-observação) enquanto “realidade social”, desde o que produz o direito até os seus efeitos.
Com fundamento nesta abordagem, o trabalho apresenta as bases necessárias para a compreensão da Teoria dos Sistemas, especialmente com relação à posição dos tribunais no sistema jurídico, sem deixar de lado importantes críticas/contribuições feitas por Marcelo Neves.
Partindo da análise do tema da jurisdição, constata-se a necessidade de um tribunal para a diferenciação funcional do sistema jurídico, com proeminência do papel do princípio do non liquet (vedação à denegação de justiça). O tribunal é o centro do sistema jurídico e responsável pelo manejo do paradoxo, transformando incertezas em certezas aparentes.
A constatação teórica apresenta seu correlato prático na experiência eu